Governo de Acrelândia dialoga regulamentação da lei dos benefícios eventuais da Assistência Social.
A equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social se reuniu com a equipe da Procuradoria Geral do Município, para debater a elaboração da lei dos benefícios eventuais em Acrelândia.
A agenda contou com a presença da Secretária, Prof. Regiane Teixeira e do Procurador Geral Jurídico, José Prado do Nascimento, e os técnicos e servidores de cada pasta. Na pauta, elaboração e criação de minutas que regulamentam a lei de benefícios eventuais em Acrelândia, afim de garantir ajustes para a realidade do município e garantir o direito dos beneficiários.
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O que é?
Os Benefícios Eventuais são ofertas provisórias prestados aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações que fogem do seu cotidiano. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Ele pode ser ofertado em bens, pecúnia e serviços.
Onde deve ser solicitado?
Para solicitar o Benefício Eventual, você deve procurar as unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, CENTRO POP).
Em quais situações o benefício eventual pode ser solicitado?
Nascimento: para atender às necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe. Morte: para atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Estas situações são caracterizadas pela falta de acesso a: alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos, ruptura de vínculos familiares, presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida do cidadão ou de sua família. Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
IMPORTANTE: A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.