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Medidas de proteção para crianças e adolescentes durante as festividades do município

  • Foto do escritor: Prefeitura de Acrelândia
    Prefeitura de Acrelândia
  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura

A Prefeitura Municipal de Acrelândia informa à população sobre as medidas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme a Portaria nº 1562/2025, assinada pela Juíza de Direito Rayane Gobbi de Oliveira Cratz. Essas medidas visam reforçar a proteção às crianças e adolescentes durante o XXXIII Aniversário do Município de Acrelândia e o I Festival Cultural.


As principais determinações são:


Restrições de horário e local:


  • Menores de 12 anos desacompanhados não poderão permanecer no local das festividades após as 20h59.


  • Adolescentes entre 12 e 18 anos desacompanhados não poderão permanecer no local das festividades após as 23h59.


Acompanhamento obrigatório:


Crianças e adolescentes somente poderão participar das festividades acompanhados dos pais, responsáveis legais ou pessoas autorizadas.


Situações de risco: São consideradas situações de risco casos como:


  • Crianças ou adolescentes próximos a pessoas em estado de embriaguez.

  • Permanência em locais inadequados, como veículos ou isolados.

  • Encontro de menores dormindo ou desacompanhados.


Cavalgada:


Será permitida a participação de crianças e adolescentes na cavalgada, desde que acompanhados pelos responsáveis ou familiares próximos. Também será permitido que menores montem animais, sob supervisão de adultos responsáveis.


O objetivo dessas medidas é assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de descumprimento ou situações de risco, a equipe de abordagem social e o Conselho Tutelar serão acionados para aplicar as medidas cabíveis.


A Prefeitura reitera seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população, contando com a colaboração de todos para o cumprimento dessas medidas. Juntos, faremos uma festa segura e alegre para todos!

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