Medidas de proteção para crianças e adolescentes durante as festividades do município
- Prefeitura de Acrelândia
- 22 de abr.
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A Prefeitura Municipal de Acrelândia informa à população sobre as medidas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme a Portaria nº 1562/2025, assinada pela Juíza de Direito Rayane Gobbi de Oliveira Cratz. Essas medidas visam reforçar a proteção às crianças e adolescentes durante o XXXIII Aniversário do Município de Acrelândia e o I Festival Cultural.
As principais determinações são:
Restrições de horário e local:
Menores de 12 anos desacompanhados não poderão permanecer no local das festividades após as 20h59.
Adolescentes entre 12 e 18 anos desacompanhados não poderão permanecer no local das festividades após as 23h59.
Acompanhamento obrigatório:
Crianças e adolescentes somente poderão participar das festividades acompanhados dos pais, responsáveis legais ou pessoas autorizadas.
Situações de risco: São consideradas situações de risco casos como:
Crianças ou adolescentes próximos a pessoas em estado de embriaguez.
Permanência em locais inadequados, como veículos ou isolados.
Encontro de menores dormindo ou desacompanhados.
Cavalgada:
Será permitida a participação de crianças e adolescentes na cavalgada, desde que acompanhados pelos responsáveis ou familiares próximos. Também será permitido que menores montem animais, sob supervisão de adultos responsáveis.
O objetivo dessas medidas é assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de descumprimento ou situações de risco, a equipe de abordagem social e o Conselho Tutelar serão acionados para aplicar as medidas cabíveis.
A Prefeitura reitera seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população, contando com a colaboração de todos para o cumprimento dessas medidas. Juntos, faremos uma festa segura e alegre para todos!