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Foto do escritorPrefeitura de Acrelândia

É lei: Em Acrelândia prestar serviços à Justiça Eleitoral, isenta de taxas de concurso e PSS

No município de Acrelândia, o prefeito Olavinho Boiadeiro sancionou a Lei Municipal nº 792/2022 que garante aos cidadãos que prestaram serviços à Justiça Eleitoral durante o período eleitoral a isenção do pagamento de taxa de inscrição nos processos seletivos e concursos públicos da municipalidade.

Eles precisam comprovar os serviços prestados em duas eleições consecutivas, frisa o prefeito Olavinho.


A Lei assinada pelo prefeito foi publicada na edição desta quinta-feira, 12, no Diário Oficial do Estado (DOE) sob o nº 13.283 página 74 e no site da prefeitura (baixe aqui) e regulamenta o benefício que pode ser requerido pelo cidadão convocado e nomeado para prestar serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, plebiscitos ou referendos.



Serão beneficiados com a sanção da lei “componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação”.


Segundo o dispositivo, além dos certames da Prefeitura, os beneficiários podem pedir isenção das taxas nos processos seletivos feitos pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal. Eles precisam comprovar os serviços prestados em duas eleições consecutivas.


O benefício terá validade de quatro anos, a contar da data da 2ª eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo no qual o cidadão prestou serviços. “A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja cópia deverá ser anexada no ato da inscrição”, diz um dos artigos da Lei N° 792/2022.

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